Reembolso de sessões - Maria Fernanda Medina Guido

Reembolso de sessões

Para quem possui plano de saúde com reembolso, a Agência Nacional de Saúde (ANS) – órgão do governo que regulamenta os planos de saúde, estipula que os convênios são obrigados a reembolsar até 40 sessões de Psicoterapia por ano para seus clientes. Sendo 4 sessões por mês.

​Documentos necessários

Encaminhamento médico: Neste caso, não há especialidade específica, possibilitando ser clínico geral, psiquiatra, neurologista etc. O paciente deverá se consultar com um médico de sua confiança e solicitar o encaminhamento médico.

Recibos de pagamento: Após o pagamento das sessões, conforme a sua escolha, os recibos são elaborados pela psicóloga e entregues na sua próxima sessão. Segundo as exigências dos planos de saúde deverão constar: Nome do paciente, número de sessões de terapia e suas datas, valores pagos, nome do profissional.

Os valores de reembolso serão fornecidos pelo plano de saúde, você deverá entrar em contato direto através do portal do credenciado ou do recursos humanos da sua empresa.

 

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